Min. Dias Toffoli suspende cláusula de convênio do CONFAZ sobre comércio eletrônico
Como é sabido, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face da cláusula 9º do Convênio n. 93/2015 do CONFAZ. Segundo a entidade, tal cláusula é inconstitucional pois, além de outros motivos, invadiu a área de competência de lei complementar e pode trazer graves prejuízos para os contribuintes do simples nacional, destarte, estaria ofendendo os art.s 170 e 179 da Constituição Federal de 1988 que determinam um tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas.
Diante de tal cenário, o Min. Dias Toffoli determinou, em medida liminar, a suspensão da referida cláusula afirmando que "A cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, a pretexto de regulamentar as normas introduzidas pela Emenda Constitucional nº 87/2015, ao determinar a aplicação das disposições do convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional -, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino, acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade."
Fonte: STF - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310143
Para ler a decisão na íntegra, acesse: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI5464.pdf